Atenção Sócios com quotas em atraso


Por ser da sua competência, a Direcção chama a atenção para o estatuto do Capítulo II – Artigo 10º

Ponto 2. 
Será excluído ou suspenso com a consequente perda dos seus direitos por prazo a determinar, conforme a gravidade da infracção, qualquer associado que:

 a) Não liquide atempadamente a sua quota, nomeadamente que esteja em divida no pagamento de três ou mais quotas; 

Deste modo, e porque temos em atenção os tempos que correm, a Direcção do G.T. Sector 1 estará disponível para estabelecer medidas de facilidade de pagamento aos sócios com três ou mais quotas em atraso, devendo desta forma o associado entrar em contacto com a Direcção até final do mês de Março. Após esse prazo, se não tivermos tido qualquer contacto por parte destes associados, faremos entrar em vigor o estatuto acima citado

De qualquer modo, relembramos que podem proceder ao pagamento da(s) quota(s), quer na Sede quer por transferência bancária através do nosso NIB: 0010 0000 4497 8290 0010 4.

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