Regularização das Quotas - Importante


Por ser da sua competência, a Direcção chama a atenção para o estatuto do Capítulo II – Artigo 10º
2. Será excluído ou suspenso com a consequente perda dos seus direitos por prazo a determinar, conforme a gravidade da infracção, qualquer associado que: 
a) Não liquide atempadamente a sua quota, nomeadamente que esteja em divida no pagamento de três ou mais quotas;


Deste modo, e porque temos em atenção os tempos que correm, a Direcção do G.T. Sector 1 estará disponível para estabelecer medidas de facilidade de pagamento aos sócios com três ou mais quotas em atraso, devendo desta forma o associado entrar em contacto com a Direcção até final do mês de Março
Após esse prazo, se não tivermos tido qualquer contacto por parte destes associados, faremos entrar em vigor o estatuto acima citado. 
De qualquer modo, e aos que têm quotas em dia, relembramos que a partir deste momento já podem proceder ao pagamento da quota referente a 2014, quer na Sede, quer por transferência bancária através do nosso NIB: 0010 0000 4497 8290 0010 4.

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